Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
TRANSPORTA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRASNPORTADORA CONSULTORIA EM TRANSPORTES LTDA
- 23.913.163/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2378ArquivamentoEsta publicação02/08/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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