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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

NUTRIMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NUTRIMIX
Processo INPI
830280693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130248071 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Cessionário: COMPO Expert GmbH

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Sobre a marca

Titular
COMPO Expert GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2397Despacho13/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2378PetiçãoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2048Oposição06/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.