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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

DUCATI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830136916
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100374932 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A.
Data de depósito
24 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378Recurso provido02/08/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2132Recurso16/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  5. RPI nº 2073Arquivamento28/09/2010

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  6. RPI nº 2037Oposição19/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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