DUCATI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100374932 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2378Recurso provido02/08/2016
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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