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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

ENCHENDO LINGÜIÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

ENCHENDO LINGÜIÇA
Processo INPI
828570892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140002587 (08/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: BAR FLOR DO GRAJAÚ LTDA ME Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2366 EM 10/05/2016 NO PROCESSO 828570892.

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Sobre a marca

Titular
LINGUIÇARIA 25 DE DEZEMBRO BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP.
26.743.291/0001-00
Data de depósito
14 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378PetiçãoEsta publicação02/08/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2366Exigência10/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2001Registro12/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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