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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

ENERGADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ENERGADE
Processo INPI
828289913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20080064256 (30/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
17 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2378Recurso providoEsta publicação02/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1939Indeferimento04/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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