PASSEIO HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080019935 (03/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: A. A DA COSTA E SILVA ME. Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?SINTA-SE EM CASA !?, considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentada nova imagem da marca conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. A DA COSTA E SILVA ME.
- 07.290.187/0001-54
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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