GRANJA SAO JOAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110004318 (10/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: REGINA HELENA REZENDE Procurador: SÁVIO FARIA NEVES
Sobre a marca
- Titular
- REGINA HELENA REZENDE
- 66.206.939/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2378Recurso negadoEsta publicação02/08/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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