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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

TRANSLEANDRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

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Processo INPI
825169003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000778 (12/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA , EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL -MAUÁ-SP-OFÍCIO Nº 800/2016 - EF - PROCESSO Nº 00012157920124036140 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 274599.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO LEANDRO DOS SANTOS TRANSPORTES
01.204.077/0001-46
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2378JudicialEsta publicação02/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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