TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

PROF° MICHELIM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

PROF° MICHELIM
Processo INPI
825047617
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800241150 (MICHELIN) e Processo 811450473 (MICHELIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86
Procurador ou escritório
Real Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2378IndeferimentoEsta publicação02/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2364Exigência26/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1814Oposição11/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1774Exigência04/01/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PROF° MICHELIM, Indeferimento na RPI nº 2378 | TrademarkIQ