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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

BAETA & ASSOCIADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BAETA & ASSOCIADOS
Processo INPI
824839790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160083657 (29/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BAETA & ASSOCIADOS ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 02/05/2016 e encerrará em 02/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
MANHATTAN ASSESSORIA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
40.167.975/0002-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378PetiçãoEsta publicação02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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