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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

HAIRGUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca HAIRGUM
Processo INPI
820540072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130061950 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LABORATOIRE ARILAND (Société par Actions Simplifiée) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
LABORATOIRE ARILAND (Société par Actions Simplifiée)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2378PetiçãoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2120Renovação23/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1527Deferimento11/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HAIRGUM, Petição na RPI nº 2378 | TrademarkIQ