VIDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150093996 (06/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: STERLING LAKE INVESTMENTS LTD Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A prorrogação do registro será publicada novamente em retificação.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110113640 (18/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: STERLING LAKE INVESTMENTS LTD. Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2282, de 30/09/2014, tendo em vista a incorreção da data de fim de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- STERLING LAKE INVESTMENTS LTD.
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de maio de 1989
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2378Renovação02/08/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2378RetificaçãoEsta publicação02/08/2016
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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