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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

MADALOSSO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MADALOSSO
Processo INPI
6723039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160033576 (22/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IRMÃOS MADALOSSO LTDA Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Cancelamento de ofício.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS MADALOSSO LTDA
76.687.656/0001-96
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
8 de agosto de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2525Recurso provido28/05/2019

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378RecursoEsta publicação02/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 933Renovação06/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.