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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

BREJEIRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3176444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150231340 (03/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
53.309.845/0001-20
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
31 de outubro de 1957

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378RenovaçãoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1307Renovação19/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.