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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

musical rayo de luzz

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca musical rayo de luzz
Processo INPI
911311564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2465Indeferimento03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2377ExigênciaEsta publicação26/07/2016

    Exigência formal

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