Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
minoll international group
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Minol do Brasil Importação Exportação e Participações Ltda
- 07.007.258/0001-69
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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