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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

AUTOCUIDADO SUSTENTÁVEL PARA PROTEÇÃO DA VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOCUIDADO SUSTENTÁVEL PARA PROTEÇÃO DA VIDA
Processo INPI
907252800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
Life Empresarial Saúde Ltda
04.558.034/0001-57
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2491Recurso provido02/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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