VILLA CHILDREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816440301 (ESCOLA DA VILA), Processo 826010636 (VILA DA CRIANÇA), Processo 823975800 (ESCOLA DA VILA), Processo 902105680 (ESCOLA DA VILA) e Processo 904214770 (VILLA DOS IDIOMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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