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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

Processo nº 907245030

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

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Processo INPI
907245030
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 907245030, Deferimento na RPI nº 2377 | TrademarkIQ