Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
B Bebedouro Fest
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da parte nominativa da marca de acordo com a etiqueta apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS ALEXANDRE CHIODA - ME
- 13.615.476/0001-89
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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