Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
Immacolata
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)