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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

ILUMISUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ILUMISUL
Processo INPI
907207537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Ilumisul comercio de Materiais Eletricos Ltda
80.655.053/0001-80
Data de depósito
10 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ILUMISUL, Deferimento na RPI nº 2377 | TrademarkIQ