MIDEA DESEA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907159877
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/08, solicitamos a apresentação de documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa GD MIDEA HOLDING CO. e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A documentação solicitada deve ser apresentada em cumprimentode exigência para cada processo que sofreu esta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SPRINGER CARRIER LTDA
- 10.948.651/0001-61
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2377ExigênciaEsta publicação26/07/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar