CONAUDI AUDITORIA E CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828366888 (CONAUD CONSULTORIA E AUDITORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es), ainda pendente(s) de decisão, de número(s) 901773999 (CONAUDI CONSULTORIA, CONTABILIDADE E AUDITORIA) considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONAUDI AUDITORIA TECNICA CONTABIL LTDA - ME
- 81.909.251/0001-95
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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