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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160085691 (28/04/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: MAIS FRIOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: C
Sobre a marca
- Titular
- MAIS FRIOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 11.530.019/0001-66
- Procurador ou escritório
- Á. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2377ExigênciaEsta publicação26/07/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)