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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

A ELEGANCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A ELEGANCIA
Processo INPI
906539064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906205964 (ELEGÂNCIA CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de eventual subsídio, a identificação do pedido de nº 905674561, ainda não registrado e considerado igualmente colidente com o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
A ELEGÂNCIA LTDA-EPP
68.519.529/0001-50
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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