EXPROAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160019825 (01/02/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: EXPROAM COMÉRCIO DE PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: OFIR NOBRE DA SILVA NETTO Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de
Sobre a marca
- Titular
- EXPROAM COMÉRCIO DE PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA
- 03.071.939/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2377ExigênciaEsta publicação26/07/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)