IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170029337 (10/02/2017) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular: EXPROAM COMÉRCIO DE PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: Luiza Montenegro Duarte Pereira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2439
03/10/2017