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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

MAXI HAIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

MAXI HAIR
Processo INPI
905514203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2326, de 04/08/2015. Excluído apostilamento equivocado. Padrão de apostila adotado, nos termos do art.2º da resolução INPI/PR nº 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MAXI HAIR COSMETICOS - EIRELI - ME
33.980.992/0001-10
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2700Nulidade04/10/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2617Despacho anulado02/03/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Nulidade21/03/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  8. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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