MAXI HAIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2326, de 04/08/2015. Excluído apostilamento equivocado. Padrão de apostila adotado, nos termos do art.2º da resolução INPI/PR nº 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MAXI HAIR COSMETICOS - EIRELI - ME
- 33.980.992/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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