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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

BUQUÊ DE ÍRIS E JASMIN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

BUQUÊ DE ÍRIS E JASMIN
Processo INPI
905296214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
77.388.007/0001-57
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2328Sobrestamento18/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BUQUÊ DE ÍRIS E JASMIN, Indeferimento na RPI nº 2377 | TrademarkIQ