TATIANA LOUREIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140268231 (15/12/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: LGL COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigênc
Sobre a marca
- Titular
- LOUREIRO FRANCHISING LIMITADA - EPP
- 36.065.580/0001-42
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2377ExigênciaEsta publicação26/07/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.