Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABR - ART BAG RIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 09.192.855/0001-36
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.