Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
MASSA MAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERLIGA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME
- 07.891.608/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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