REAL MAKRO CALÇADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817052445 (MAKRO), Processo 817613668 (MAKRO), Processo 811008363 (MAKRO), Processo 790380196 (MAKRO), Processo 200070100 (MAKRO) e Processo 780012313 (MAKRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de nº 823751821 e 829728031, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CHÁ DE MEL COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
- 11.929.370/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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