Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
FLUEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLUEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOSLTDA ME
- 07.688.886/0001-57
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.