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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

CARLOS ZELAQUETT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900479523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130110444 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CDB Participações Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CDB PARTICIPAÇÕES LTDA
08.921.446/0001-60
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Despacho anulado21/12/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2642Judicial24/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377PetiçãoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2022Exigência06/10/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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