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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

HICURE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

HICURE
Processo INPI
840759380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a alteração dos dados do procurador, de acordo com a procuração anexa à petição 850160014065, de 25/01/2016.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
8 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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