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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

EXELTOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

EXELTOP
Processo INPI
840758634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
7 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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