Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
BICHO DO COURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "acessórios em couro" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.