Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
IMAGINARIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNI.CO COMERCIO S/A
- 00.399.603/0001-08
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.