Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
BENEFIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída a expressão "produtos" por "serviços", na especificação, para melhor adequação à NCL (9) 44 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BENEFIT COSMETICS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.