CP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825103738 (CP CURTUME PANORAMA), Processo 821150324 (C.P. COMPANY), Processo 823989275 (CP CONFECÇÕES PANUCCI), Processo 821824325 (CP CASA PRADO), Processo 823656594 (CP JEANS), Processo 823229149 (COURO PURO CP ACESSÓRIOS) e Processo 828253536 (CP COLÉGIO PALMARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anterior "9829553975 ? C.P. COMPANY", ?900957670 - CP PRIVILEGE Calçados? e ?900966890 - CP CAROLINA PASSOS?, considerado igualmente colidente com o presente
Sobre a marca
- Titular
- PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 61.565.222/0001-46
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.