(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

Processo nº 828880786

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
828880786
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130054559 (27/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WYETH LLC Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME N° 810100319526, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI N° 2244, DE 07/01/2014.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377PetiçãoEsta publicação26/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.