BANDA QUATRO ESTAÇÕES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825630924
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815324154 (LEGIÃO URBANA AS QUATRO ESTAÇÕES), Processo 815324162 (LEGIAO URBANA AS QUATROS ESTAÇÕES) e Processo 815324146 (LEGIAO URBANA AS QUATRO ESTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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