SULBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070025992 (27/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RETENTORES SULBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RETENTORES SULBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.711.548/0001-75
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2377Recurso providoEsta publicação26/07/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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