Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
LIMPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de serviços itens genéricos ou não pertencentes à classe reivindicada. Os itens "Destruição de lixo; Reciclagem de lixo; Tratamento e transformação de lixo" pertencem à NCL(8)40.
Sobre a marca
- Titular
- LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA
- 02.499.321/0001-08
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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