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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

NUTRICIAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRICIAL
Processo INPI
824172191
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810070048885 (29/06/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S A Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810070046373 (13/06/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE RAÇÕES MUCHAU LTDA
82.554.668/0001-45
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2377DespachoEsta publicação26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2377DespachoEsta publicação26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2110Nulidade14/06/2011

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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