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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

SPECIAL DOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SPECIAL DOG
Processo INPI
822515415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160180682 (28/06/2016) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
56.813.280/0001-01
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377PetiçãoEsta publicação26/07/2016

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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