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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

FIO DE LUA LINGERIE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca FIO DE LUA LINGERIE
Processo INPI
822160625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150192656 (28/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIAS CAVALHEIRO & CIA LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
CAMPOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
22.114.317/0001-91
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2377RenovaçãoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1785Deferimento22/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FIO DE LUA LINGERIE, Renovação na RPI nº 2377 | TrademarkIQ