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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140306523 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130054194 (27/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WYETH LLC Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PET. 810100319526, DE 07/06/2010, PUBLICADO NA RPI 2244 DE 07/01/2014. A PETIÇÃO CITADA É DE OBJETO IDÊNTICO À PRESENTE PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2377Petição26/07/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2377RenovaçãoEsta publicação26/07/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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